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Artigo 5.ºTipos de honorários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/07/2008
Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são máximos e livres:
a) Máximos para os actos descritos na tabela, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
b) Livres para os restantes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008

Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2004 a 03/07/2008

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