Os honorários devidos ao notário pelos actos outorgados são máximos e livres:
a) Máximos para os actos descritos na tabela, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º;
b) Livres para os restantes.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2008
Portaria n.º 574/2008 - 1.ª Série(04/07/2008)