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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVigente desde: 30/04/2005
O presente Regulamento estabelece o regime de ajudas a conceder no âmbito das seguintes acções e subacções da medida n.º 7, «Formação profissional», do Programa AGRO, co-financiada no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE):
a) Acção n.º 7.1, «Qualificação e reorientação profissional»:
i) Subacção n.º 7.1.1, «Formação contínua de agricultores, proprietários florestais, mão-de-obra familiar e trabalhadores agrícolas»;
ii) Subacção n.º 7.1.2, «Formação contínua de gestores, quadros técnicos e trabalhadores de empresas e organizações de agricultores»;
iii) Subacção n.º 7.1.3, «Formação contínua de dirigentes de organizações de agricultores»;
b) Acção n.º 7.2, «Formação de formadores, quadros técnicos e científicos»:
i) Subacção n.º 7.2.1, «Formação contínua de formadores, vulgarizadores, mestres agricultores e tutores»;
ii) Subacção n.º 7.2.2, «Formação contínua de quadros técnicos, científicos e outros agentes de desenvolvimento»;
c) Acção n.º 7.3, «Sistema de formação»:
i) Subacção n.º 7.3.1, «Estudos e recursos técnico-pedagógicos».
Componente n.º 1 - estudos;
Componente n.º 2 - recursos técnico-pedagógicos;
ii) Subacção n.º 7.3.2, «Apoio ao reforço da capacidade técnica das entidades formadoras em formação profissional e ao estabelecimento de redes de conselheiros em formação, de mestres agricultores, de tutores e de explorações»:
Componente n.º 1 - reforço da capacidade técnica das entidades formadoras em formação profissional;
Componente n.º 2 - estabelecimento de redes de conselheiros em formação;
Componente n.º 3 - estabelecimento de redes de mestres agricultores, de tutores e de explorações;
iii) Subacção n.º 7.3.3, «Estruturação do subsistema de certificação».

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2005

Portaria n.º 445/2005 - 1.ª Série(29/04/2005)