Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºValidação da qualidade dos produtos pelo gestor

Vigente desde: 14/05/2003
A validação, pelo gestor, da qualidade dos produtos, por forma a aferir da sua adequação face ao aprovado e para determinar a eventual redução do financiamento atribuído, ou mesmo a sua revogação, é efectuada nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março, bem como nos termos do normativo técnico do gestor aplicável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003