A validação, pelo gestor, da qualidade dos produtos, por forma a aferir da sua adequação face ao aprovado e para determinar a eventual redução do financiamento atribuído, ou mesmo a sua revogação, é efectuada nos termos do n.º 4.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março, bem como nos termos do normativo técnico do gestor aplicável.
Artigo 25.º — Validação da qualidade dos produtos pelo gestor
Vigente desde: 14/05/2003
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Em vigor desde 14/05/2003