1 -São consideradas elegíveis as despesas relativas a encargos com pessoal, a encargos com o desenvolvimento dos produtos e despesas de funcionamento, a rendas, alugueres e amortizações, à avaliação/validação e à disseminação/divulgação e edição piloto, nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
2 -No caso do estabelecimento e manutenção de campos de demonstração, são também elegíveis as despesas com o arrendamento de terras, o custo de instalação e manutenção de culturas anuais e bianuais, o aluguer ou a amortização de equipamento específico.