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Artigo 30.ºProcesso de candidatura

RevogadoVigente desde: 30/04/2005
1 -Os pedidos de financiamento são apresentados em formulário próprio e com a documentação anexa, nos termos definidos no normativo técnico do gestor aplicável.
2 -Os pedidos de financiamento são apresentados nos locais e nos períodos previstos no n.º 2 e nas alíneas b) e c) do n.º 3, respectivamente, do artigo 12.º

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