Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºFinanciamento

RevogadoVigente desde: 30/04/2005
1 -O regime de financiamento das entidades titulares de pedidos de financiamento à componente prevista nesta secção rege-se pelo disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 14.º
2 -O financiamento público é de 100%, calculado em função do custo total elegível aprovado deduzido das receitas, não se aplicando os artigos 87.º e 88.º do Tratado CE.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/04/2005