Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºDespesas elegíveis

RevogadoVigente desde: 30/04/2005
São consideradas elegíveis as despesas relativas a encargos com pessoal, com consultadoria, com o desenvolvimento das actividades e despesas de funcionamento do centro, com rendas, alugueres e amortizações, com a aquisição de serviços e com comunicações, publicidade e divulgação, nos termos do n.º 20.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/04/2005