São consideradas elegíveis as despesas relativas a encargos com pessoal, com consultadoria, com o desenvolvimento das actividades e despesas de funcionamento do centro, com rendas, alugueres e amortizações, com a aquisição de serviços e com comunicações, publicidade e divulgação, nos termos do n.º 20.º da Portaria n.º 296/2002, de 19 de Março.
Artigo 33.º — Despesas elegíveis
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