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Artigo 46.ºAnálise

Vigente desde: 14/05/2003
Na apreciação dos pedidos de financiamento serão ponderados, nomeadamente, os seguintes critérios:
a) Relevância do plano apresentado para a criação da rede;
b) Qualidade técnica da fundamentação da sua necessidade;
c) Grau de aplicabilidade do projecto;
d) Aplicação prospectiva e efeito multiplicador;
e) Articulação com planos ou projectos de formação;
f) Relação entre os custos e os resultados esperados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/05/2003