1 -As candidaturas são apresentadas via electrónica, no âmbito do SIIFSE - AGRO (Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu - AGRO).
2 -As candidaturas são submetidas aos organismos e nos períodos previstos no n.º 2 e na alínea d) do n.º 3, respectivamente, do artigo 12.º