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Artigo 49.ºObjectivos

Vigente desde: 14/05/2003
1 -Os apoios a conceder nesta secção visam apoiar a estruturação de núcleos de certificação de âmbito regional e nacional que permitam dar resposta, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação, às necessidades de certificação dos activos do sector e possibilitar o acesso à certificação de todos os activos, designadamente dos que pretendem ver reconhecidas as competências adquiridas pela via da experiência.
2 -Os projectos a apoiar visam:
a)Apetrechar os núcleos de certificação dos recursos técnicos, de conhecimento e de informação necessários;
b)Desenvolver estudos e trabalhos sobre perfis profissionais e de formação, de desenvolvimento curricular, manuais de certificação e de avaliação de competências e divulgar os normativos, o sistema e as boas práticas;
c)Organizar e manter o sistema de avaliação e a bolsa de avaliadores.

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Em vigor desde 14/05/2003