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Artigo 60.ºTermo de aceitação

Vigente desde: 14/05/2003
1 -Conjuntamente com a notificação referida no artigo 58.º, é enviado o termo de aceitação em que constam as condições de atribuição de financiamento.
2 -O termo deve ser devolvido, no prazo de 15 dias contados da data da assinatura do aviso de recepção da correspondente notificação, devidamente assinado por quem tem poderes para obrigar a entidade, com assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade e com poderes para o acto ou selo branco, no caso de organismos públicos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003