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Artigo 62.ºEntidade pagadora

Vigente desde: 14/05/2003
Compete ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) efectuar os pagamentos aos titulares dos pedidos de financiamento, bem como aos organismos que participam na gestão da medida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003