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Artigo 63.ºFinanciamento e despesas elegíveis

Vigente desde: 14/05/2003
1 -O disposto no n.º 2 do artigo 14.º aplica-se aos pedidos de financiamento, independentemente da acção, aprovados a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2 -O disposto no n.º 4 do artigo 14.º aplica-se aos pedidos de financiamento das acções n.os 7.1 e 7.2 aprovados a partir de 1 de Janeiro de 2002.
3 -O disposto no artigo 15.º aplica-se aos pedidos de financiamento das acções n.os 7.1 e 7.2 apresentados a partir de 1 de Janeiro de 2003.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2003