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Artigo 1.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2019
1 -A organização interna do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Marcas e Patentes;
b)Direção de Relações Externas e Assuntos Jurídicos;
c)Direção de Organização e Gestão.
d)Direção de Extinção de Direitos.
2 -Por deliberação do Conselho Diretivo, sujeito a homologação do membro de Governo responsável pela área da Justiça, e publicação no Diário da República, podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de sete unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo Conselho Diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Portaria n.º 326/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2012 a 22/09/2019

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