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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

Vigente desde: 29/11/2012
1 -As direções são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -Os departamentos são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

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Em vigor desde 29/11/2012