Artigo 4.º
Direção de Marcas e Patentes
Redação registada como em vigor em 29/11/2012.
Esta redação foi substituída em 23/09/2019. Ver a versão consolidada
A Direção de Marcas e Patentes, abreviadamente designada por DMP, atua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das ações relacionadas com a atribuição e proteção dos direitos relativos a marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe:
a) Proceder ao exame formal e de fundo dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;
b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da propriedade industrial;
c) Realizar outros atos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos;
d) Assegurar o contencioso administrativo relacionado com a atribuição dos direitos de propriedade industrial;
e) Gerir o património histórico de direitos de propriedade industrial;
f) Assegurar os circuitos de documentação necessários à proteção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;
g) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;
h) Assegurar as diligências necessárias no âmbito da colaboração com as entidades competentes na concretização de ações, preventivas ou repressivas, designadamente, nos domínios das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal;
i) Assegurar uma efetiva aproximação aos diferentes atores do sistema nacional de inovação e, em particular, ao tecido económico, no reforço da inovação e da competitividade do país, através do ganho de competências específicas no âmbito da propriedade industrial.