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Artigo 4.ºDireção de Marcas e Patentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2019
A Direção de Marcas e Patentes, abreviadamente designada por DMP, atua no âmbito dos direitos privativos de propriedade industrial de proteção nacional, comunitária, europeia e internacional, através da execução das ações relacionadas com a atribuição e proteção dos direitos relativos a marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas, desenhos ou modelos, patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção e topografias de produtos semicondutores, competindo-lhe:
a) Proceder ao exame dos pedidos de proteção das diferentes modalidades de propriedade industrial e à classificação dos mesmos;
b) Proceder à publicação do Boletim da Propriedade Industrial e de outras publicações, no âmbito da propriedade industrial;
c) Realizar atos de gestão de direitos relativos a direitos de propriedade industrial, procedendo aos respetivos averbamentos;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Assegurar os circuitos de documentação necessários à proteção comunitária, europeia e internacional das modalidades de propriedade industrial implicadas nos mesmos;
g) Elaborar certidões, certificados, títulos e outros documentos que façam prova dos direitos;
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Portaria n.º 326/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2012 a 22/09/2019

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