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Artigo 6.ºDireção de Organização e Gestão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2019
A Direção de Organização e Gestão, abreviadamente designada por DOG, é responsável pelo estudo e apoio administrativo, que visa otimizar os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e tecnológicos do INPI, I. P., competindo-lhe:
a) Propor e implementar medidas de melhoria com vista à eficiência da gestão de recursos;
b) Assegurar a coordenação da função de atendimento;
c) Promover medidas de motivação dos recursos humanos, assegurando as ações de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades do INPI, I. P.;
d) Coordenar o acompanhamento da execução dos planos de atividades anuais, elaborar os respetivos relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas, promovendo a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
e) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INPI, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
f) Assegurar a gestão do património e de aprovisionamento do INPI, I. P., e manter organizado o inventário de bens, móveis e imóveis, propondo medidas tendentes à utilização racional dos espaços e equipamentos.
g) Gerir o arquivo histórico e o património cultural do INPI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2019

Portaria n.º 326/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/11/2012 a 22/09/2019

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