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Artigo 7.ºDireção de Extinção de Direitos

AditadoVigente desde: 24/09/2019
A Direção de Extinção de Direitos, abreviadamente designada por DED, é responsável pela decisão sobre os pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos previstos no Código da Propriedade Industrial, competindo-lhe:
a) Proceder à análise dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de desenhos ou modelos;
b) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento e logótipos;
c) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de denominações de origem e indicações geográficas;
d) Proceder à análise e decisão dos pedidos de declaração de nulidade e de anulação de registos de recompensas;
e) Assegurar o exame de pedidos de declaração de caducidade dos registos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/09/2019

Portaria n.º 326/2019 - 1.ª Série(23/09/2019)