Os fluidos de ensaio admissíveis são o ar, o azoto ou o gás distribuído na rede, tomando as medidas de segurança necessárias.
Artigo 28.º — Fluidos de ensaio
RevogadoVigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2025