A pressão de ensaio deve ser, no mínimo, 1,5 vezes a pressão de serviço da tubagem, mas nunca inferior a 1 bar.
Artigo 29.º — Pressões de ensaio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/1994
Revogado
Revogado de 16/06/1994 a 29/09/1994