1 - As tubagens que, durante os trabalhos de ligação, reparação ou retirada definitiva de serviço, tenham de ser separadas da rede devem ser totalmente purgadas do gás contido.
2 - Quando houver que proceder ao esvaziamento de uma tubagem, devem cumprir-se os requisitos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 34.º