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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2017
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «Totobola», que consiste nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol organizados, segundo a estrutura definida no número seguinte, nos termos da lei em vigor, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado por Departamento de Jogos.
2 -O Totobola é organizado numa grelha com 13 jogos base, nos quais se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota, e um 14.º jogo, denominado 'Super 14', no qual igualmente se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 26/07/2017

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