Artigo 10.º
Registo e validação de apostas
Redação registada como em vigor em 03/03/2004.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
1 - O sistema de registo e validação de apostas é informático.
2 - O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos estabelecimentos e locais autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas.