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Artigo 10.ºRegisto e validação de apostas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores autorizados pelo Departamento de Jogos para efetuar a aceitação de apostas, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização direta pelo Departamento de Jogos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013

Portaria n.º 116/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 21/03/2013

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