Artigo 13.º
Bilhetes
Redação registada como em vigor em 03/03/2004.
Esta redação foi substituída em 22/03/2013. Ver a versão consolidada
1 - As apostas efectuadas mediante a utilização de bilhetes só poderão ser validadas se forem utilizados bilhetes emitidos para o efeito pelo Departamento de Jogos.
2 - Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos concorrentes nos estabelecimentos autorizados.
3 - Dos bilhetes consta um extracto das regras essenciais de participação no jogo e pagamento dos prémios.
4 - Há três espécies de bilhetes:
a) Normais - destinados aos concursos semanais, com a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número da semana;
b) Especiais - destinados também aos concursos normais, mas sem indicação dos jogos, da data e do número da semana;
c) Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários, com ou sem a indicação dos jogos neles incluídos, da data e do número do concurso.
5 - Os bilhetes normais e os especiais servem para suporte de leitura para participação no concurso em que forem lidos pelo terminal de jogo, qualquer que seja o número da semana a que respeitem e os jogos deles constantes; os bilhetes extraordinários apenas podem ser utilizados em concursos extraordinários.
6 - Podem ser incluídos nos bilhetes do Totobola os jogos de futebol que se realizem às segundas-feiras.
7 - Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em rectângulos para a marcação dos prognósticos.
8 - Nos bilhetes figuram dois rectângulos para participação no concurso semanal do JOKER, um com a palavra «SIM» e outro com a palavra «NÃO».
9 - Em situações especiais, a decidir pela direcção do Departamento de Jogos, os bilhetes dos concursos extraordinárias poderão não incluir a possibilidade de participação no JOKER.
10 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada bilhete tem pré-impresso o número do JOKER, que consiste num número de impressão de sete algarismos.