1 -As apostas efectuadas mediante a utilização de bilhetes só poderão ser validadas se forem utilizados bilhetes emitidos para o efeito pelo Departamento de Jogos.
2 -Os bilhetes referidos no número anterior estão à disposição dos jogadores nos mediadores dos jogos sociais do Estado.
3 -Dos bilhetes consta um extracto das regras essenciais de participação no jogo e pagamento dos prémios.
4 -Há duas espécies de bilhetes, ambos sem a indicação dos jogos neles incluídos:
a)Normais - destinados aos concursos semanais;
b)(Revogada.)
c)Extraordinários - destinados aos concursos extraordinários.
5 -Os bilhetes normais servem para suporte de leitura para participação no concurso em que forem lidos pelo terminal de jogo, qualquer que seja o número da semana a que respeitem; os bilhetes extraordinários apenas podem ser utilizados em concursos extraordinários.
6 -(Revogado.)
7 -Os bilhetes estão divididos em colunas numeradas, subdivididas em rectângulos para a marcação dos prognósticos.
8 -(Revogado.)
9 -(Revogado.)
10 -(Revogado.)