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Artigo 3.ºCondições de participação nos concursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/2017
1 -A participação nos concursos do Totobola inicia-se com o registo das apostas e pagamento do respectivo preço, nos termos da lei e do presente Regulamento.
2 -Tal participação pressupõe o integral conhecimento, adesão e plena aceitação das referidas normas.
3 -A participação só se torna efectiva quando estiverem reunidas todas as condições regulamentares de validade das apostas.
4 -Para participar nos concursos do Totobola apenas poderão ser utilizados os bilhetes emitidos pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, n.º 4.
5 -O Departamento de Jogos divulga a lista do elenco dos jogos de cada concurso através dos meios que entenda mais convenientes.
6 -A lista do elenco dos jogos de cada concurso, divulgada pelo Departamento de Jogos, é a única lista válida para a realização de apostas e para efeitos de escrutínio.
7 -Os mediadores dos jogos sociais do Estado são responsáveis pela correta e atempada divulgação da lista do elenco dos jogos de cada concurso, disponibilizando a mesma quando solicitado pelo jogador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2017

Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/03/2004 a 26/07/2017

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