Artigo 10.º
Preço do marcador
Redação registada como em vigor em 22/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.