O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.
Artigo 10.º — Preço do marcador
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021