Pela realização de cada teste de comprovação solicitado pelas empresas titulares de instalações de consumo próprio, na sequência de uma ação de fiscalização, é por estas devida à INCM a tarifa de 250 euros, em caso de confirmação de utilização de combustível não marcado ou deficientemente marcado, nos depósitos da instalação.
Artigo 12.º — Contraprova laboratorial
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021