1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Até 31 de dezembro de 2021 mantém-se em vigor o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.os 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro.