3 -A SPMS, E. P. E., notifica a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas da elegibilidade dos profissionais por estas identificados a integrar o presente regime transitório, nomeadamente por verificação de histórico de prescrição eletrónica dos mesmos, no prazo de 30 dias após receção da informação prevista no número anterior, devendo, anualmente, a SPMS, E. P. E., proceder à verificação da elegibilidade dos profissionais.