Os dispositivos e acessórios referidos no presente capítulo devem ser submetidos, em fábrica, a uma prova hidráulica com a duração mínima de quinze minutos, a uma pressão não inferior a 150% da pressão de serviço máxima.
Artigo 21.º — Prova hidráulica
RevogadoVigente desde: 22/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2025