Os laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas e, bem assim cada um dos respetivos postos de colheitas, estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 23.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 05/11/2019
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Em vigor desde 05/11/2019