Até à aprovação do Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Patologia Clínica/Análises Clínicas, aplica-se, em tudo aquilo que não contrarie a presente Portaria, o Manual de Boas Práticas Laboratoriais aprovado pelo Despacho n.º 8835/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de abril, com exceção do disposto na alínea 5) do anexo ii do mesmo.
Artigo 24.º — Disposição transitória
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