A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 26.º — Início de vigência
Vigente desde: 05/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2019
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2019