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Artigo 7.ºSeguro profissional e de atividade

Vigente desde: 05/11/2019
Os laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à respetiva atividade, incluindo a atividade exercida nos postos de colheitas, o qual deve abranger a atividade desenvolvida por qualquer profissional do laboratório, independentemente do vínculo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2019