O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das medidas n.os 3.3, «Implementação de estratégias locais de desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos grupos de acção local, aquisição de competências e animação», integradas no eixo n.º 4, «Abordagem LEADER», do subprograma n.º 3 do Programa de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/06/2008
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Em vigor desde 04/06/2008