Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta criada para o efeito, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março.
Artigo 21.º — Pagamentos
Vigente desde: 04/06/2008
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