1 - É criada uma reserva de eficiência no valor correspondente a 15 % da dotação total de despesa pública referida no artigo anterior.
2 - O montante que integra a reserva de eficiência é atribuído nos seguintes períodos:
a) No 1.º trimestre de 2011, após serem conhecidos os resultados da avaliação intercalar do PRODER;
b) No 1.º trimestre de 2013.
3 - Os critérios de atribuição da reserva de eficiência são definidos pela autoridade de gestão do PRODER, podendo o valor inicial ser reforçado através da desafectação de verbas decorrentes dos eventuais processos de alteração das ELD decididos pela autoridade de gestão do PRODER e de eventuais subutilizações.