Aos GAL reconhecidos compete a gestão das medidas n.os 3.1 e 3.2 do subprograma n.º 3 do PRODER, de acordo com a regulamentação comunitária e nacional aplicável e nos termos definidos nos respectivos regulamentos de aplicação.
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 04/06/2008
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Em vigor desde 04/06/2008