Artigo 1.ºObjetoÉ atualizado o programa formativo da área de especialização de Neurocirurgia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.ºFormaçãoA aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitosSem prejuízo do previsto no programa formativo, a presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.