É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco, ao abrigo da prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, com enquadramento na medida prevista no artigo 33.º do mesmo diploma.
Artigo 2.º — Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco
Vigente desde: 11/11/2019
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Em vigor desde 11/11/2019