Com a aplicação do disposto na presente portaria, o trabalhador mantém os pontos e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Artigo 6.º — Relevância das avaliações de desempenho
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023