1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2023, com exceção do número seguinte.
2 - As tabelas remuneratórias constantes nos anexos ii, iii e iv da presente portaria entram em vigor no quadriénio 2023-2026, nos termos indicados no Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.