Artigo 2.º
Medidas técnicas de gestão
Redação registada como em vigor em 03/01/2019.
Esta redação foi substituída em 26/10/2022. Ver a versão consolidada
1 - A captura, manutenção a bordo e descarga de raia curva (Raja undulata) é permitida exclusivamente como captura acessória e a título experimental.
2 - A captura, manutenção a bordo e descarga de raia curva (Raja undulata), ainda que a título experimental, não é permitida durante os meses de maio, junho e julho.
3 - É proibida a manutenção a bordo, a descarga e a venda de raia curva (Raja undulata) com tamanho inferior a 780 mm e superior a 970 mm, medido em conformidade com a figura anexa à Portaria n.º 27/2001, de 15 de janeiro, na última redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 170/2014, de 22 de agosto.