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Artigo 6.ºRegime sancionatório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2024
Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional e sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2024

Portaria n.º 9/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2019 a 14/01/2024

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