Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional e sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.
Artigo 6.º — Regime sancionatório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2024
Portaria n.º 9/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
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