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Artigo 5.º-AQuota Científica

AditadoVigente desde: 16/01/2024
As quotas científicas em contexto comercial, quando existam, são utilizadas nos termos fixados no despacho a que se refere o n.º 2 da presente portaria.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2024

Portaria n.º 9/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)