Artigo 2.º
Remuneração relacionada com contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras
Redação registada como em vigor em 27/01/2017.
Esta redação foi substituída em 04/04/2018. Ver a versão consolidada
1 - Os cocontratantes remuneram a ESPAP, I. P., pelos serviços prestados no âmbito das suas atribuições em matéria de aprovisionamento público e de entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nomeadamente os de gestão, supervisão e comunicação relacionados com os contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras celebrados.
2 - A remuneração referida no número anterior corresponderá a um valor percentual, a incidir sobre o total da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu apuramento.
3 - O valor percentual referido no número anterior dependerá do volume de faturação (sem IVA) que cada cocontratante emitiu às entidades públicas constituintes do SNCP no semestre anterior ao apuramento da remuneração nos seguintes termos:
R(índice Remuneração) = R(índice 1) ((somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração)) + R(índice 2) ((somatório)(índice VFS) x P(índice Remuneração Adicional))
sendo,
R(índice Remuneração) - Valor da Remuneração semestral sem IVA
R(índice 1) - Remuneração de nível 1
(somatório)(índice VFS) - Somatório da Faturação Semestral
R(índice 2) - Remuneração de nível 2
P(índice Remuneração) - Percentagens a aplicar
P(índice Remuneração Adicional) - Percentagem adicional a aplicar
R(índice 1) - Remuneração de nível 1
em que:
R(índice 1) = (VFS(igual ou menor que)125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS(maior que)125.000,00 (euro) (igual ou menor que) 250.000,00 (euro) x 0,5 %) + (VFS(maior que)50.000,00 (euro) x 1 %)
sendo,
VFS - valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
R(índice 2) - Remuneração de nível 2
em que:
R(índice 1) = (VFS(igual ou menor que)125.000,00 (euro) x 0 %) + (VFS(maior que)125.000,00 (euro) x 1,5 %)
sendo,
VFS - valor da faturação semestral por intervalos:
(ver documento original)
4 - O valor percentual da remuneração não poderá em qualquer caso ser superior a 2,5 %.
5 - O apuramento da remuneração é semestral e ocorrerá em março e setembro de cada ano, os restantes termos e prazos de pagamento associados à remuneração definida nos números anteriores, são fixados nos contratos públicos reguladores de relações contratuais futuras.